Um novo imposto especial de consumo sobre vaporização está a chegar ao Reino Unido e representa uma das mudanças regulamentares mais significativas que o sector dos produtos vaporizadores alguma vez enfrentou.
Se fabrica, importa, armazena ou vende e-líquidos, este guia explica tudo o que precisa de saber sobre o Imposto sobre Produtos Vaporizados (VPD) e o Regime de Selos do Imposto sobre Produtos Vaporizados que o acompanha.
Resumo: datas importantes e o que as empresas devem fazer agora
O Governo do Reino Unido está a introduzir um novo imposto sobre produtos vaporizadores juntamente com um regime obrigatório de selos fiscais para vaporizadores entre 2024 e 2027.
Este novo imposto especial de consumo alinha os produtos vaporizadores com os regimes estabelecidos para o tabaco e o álcool, A proposta de diretiva relativa à tributação dos líquidos electrónicos, que altera profundamente a forma como os líquidos electrónicos são tributados e controlados.
Aqui estão as datas principais que precisa de saber:
Data
O que acontece
outono de 2024
Começam a entrar em vigor as disposições da Lei das Finanças e do direito derivado relativas à VPD
primavera de 2025
Publicadas orientações pormenorizadas do HMRC e legislação derivada sobre selos fiscais
1 de abril de 2026
Abertura da janela de registo e aprovação para VPD e VDS
1 de outubro de 2026
A VPD torna-se exigível; são necessários selos para as novas existências de retalho fabricadas
1 de abril de 2027
Prazo para cumprimento integral; os produtos não carimbados fora da suspensão do direito tornam-se ilegais
O direito aplica-se a uma taxa fixa de £2,20 por 10 ml de líquido vaporizador, independentemente de nicotina conteúdo. Esta taxa abrange todos os líquidos electrónicos fornecidos no Reino Unido, incluindo as bases sem nicotina.
Quem é afetado primeiro? Os fabricantes britânicos que misturam ou engarrafam líquidos para vaporizadores, os importadores que introduzem produtos no mercado britânico e os armazenistas que armazenam stocks em regime de suspensão de direitos enfrentam os requisitos de conformidade mais imediatos.
Os grossistas e retalhistas são indiretamente afectados, devendo garantir que apenas comercializam mercadorias devidamente carimbadas e conformes dos seus parceiros da cadeia de abastecimento.
Quem precisa de compreender o dever dos produtos vaporizadores?
Para efeitos da VPD, entende-se por “produtos vaporizadores” todos os líquidos destinados a ser utilizados em cigarros electrónicos.
Isto inclui os e-líquidos que contêm nicotina, as bases sem nicotina e as substâncias destinadas à vaporização, como as formulações de propilenoglicol e de glicerina vegetal.
Se também comercializa formatos de vaporização de CBD, vale a pena manter actualizados os seus conhecimentos mais amplos em matéria de conformidade, incluindo Legalidade do CBD vape no Reino Unido e a forma como os produtos são posicionados para os consumidores adultos.
Os grupos a seguir indicados devem colaborar diretamente com o regime:
Fabricantes do Reino Unido misturar, combinar ou engarrafar líquido de vaporização para fornecimento comercial
Importadores introduzir produtos acabados ou líquidos a granel no Reino Unido
Armazenistas de alfândegas e impostos especiais de consumo armazenamento de produtos para vaporização com impostos suspensos num entreposto fiscal
Fabricantes estrangeiros vender no Reino Unido através de um representante no Reino Unido
Retalhistas online e físicos que devem verificar os selos fiscais dos produtos que armazenam
Mesmo os pequenos produtores são abrangidos pelo âmbito de aplicação. Se produzir produtos vaporizadores para fornecimento comercial, incluindo operações de marca branca ou “caseiras”... a obrigação aplica-se a partir do momento em que vende a terceiros.
Consultores profissionais em matéria fiscal, legal, Os serviços de apoio ao cliente e de logística também necessitam de conhecimentos práticos sobre a VPD para apoiar os clientes afectados durante a transição.
Contexto político e objetivo do novo direito
O novo imposto sobre produtos vaporizadores (VPD) insere-se na agenda mais alargada do Governo em matéria de impostos especiais de consumo e saúde pública.
O Ministério das Finanças anunciou a VPD (Vaping Products Duty) no orçamento da primavera de 2024, com o Ministério das Finanças a confirmar a estrutura no orçamento de outono de 2024, após consulta pública.
O Governo optou por uma taxa fixa única em vez de uma estrutura de três níveis baseada no teor de nicotina.
Esta decisão foi tomada depois de as reacções à consulta terem indicado que uma abordagem mais simples reduziria os encargos administrativos e reflectiria os seus homólogos internacionais.
Os principais objectivos políticos condução este novo dever são:
Aumento das receitas de um mercado de vaporizadores em rápido crescimento. O Tesouro projecta mais de 550 milhões de libras por ano até 2030-31, destinados a serviços públicos vitais, incluindo o NHS
Desincentivar o consumo de vapores pelos jovens e o consumo ocasional entre os não fumadores através de preços mais elevados
Melhorar a rastreabilidade e aplicação da lei contra produtos ilícitos e não conformes
Alinhamento do Reino Unido com jurisdições que já tributam os produtos vaporizadores, evitando que o Reino Unido se torne um país com impostos baixos
Esta obrigação faz parte de um pacote mais vasto, juntamente com a proibição dos vaporizadores descartáveis de utilização única a partir de 1 de junho de 2025, apoiando os objectivos políticos da geração sem fumo e oferecendo simultaneamente um incentivo financeiro aos fumadores adultos para que escolham o vaporizador como instrumento de cessação em vez de continuarem a utilizar produtos do tabaco.
Calendário: introdução faseada de impostos e selos sobre os produtos vaporizadores
A VPD e o sistema de selos estão a ser introduzidos por fases para dar tempo à indústria vaporizadora para adaptar sistemas, contratos e operações. Eis o que acontece em cada fase.
Do outono de 2024 à primavera de 2025
O direito primário previsto na Lei das Finanças de 2025-26 permite a VPD, com base no quadro da Lei de Gestão das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo de 1979.
O HMRC publicou a sua resposta à consulta sobre a estrutura e as taxas de VPD no final de 2024, confirmando a abordagem de taxa fixa.
Durante a primavera de 2025, esperam-se regulamentos pormenorizados e mais informações sobre o regime de selos fiscais para vaporizadores, incluindo especificações técnicas e procedimentos de encomenda através do fornecedor especializado.
A partir de 1 de abril de 2026
Abre-se a janela de registo para o imposto sobre produtos vaporizadores. As empresas que fabricam, importam ou armazenam produtos vaporizadores em regime de suspensão do imposto devem começar a candidatar-se à aprovação do HMRC para operar no âmbito dos regimes VPD e VDS.
Pontos-chave para esta fase:
O HMRC espera que os pedidos de aplicação do imposto sobre os produtos vaporizadores sejam apresentados, pelo menos, 45 dias úteis antes de 1 de outubro de 2026, a fim de evitar perturbações no comércio
A Cartor Security Printers Limited é designada como o fornecedor oficial de selos fiscais para vaporização
Os sistemas de encomenda de carimbos serão abertos durante este período para as empresas aprovadas
A preparação antecipada reduz significativamente o risco de lacunas nas autorizações de comércio
A partir de 1 de outubro de 2026
É nesta altura que o VPD (imposto sobre produtos vaporizadores) se torna exigível. A partir desta data:
O direito aplica-se aos produtos de responsabilidade fornecidos ou importados no Reino Unido
Os selos fiscais devem ser apostos em todas as embalagens para venda a retalho recentemente produzidas ou importadas antes de serem libertadas da suspensão do imposto
É aplicável um período de carência de seis meses a determinadas acções pré-existentes que cumpram as regras de transição
As empresas sem autorização não podem deter legalmente produtos vaporizadores com imposto suspenso
A partir de 1 de abril de 2027
A conformidade total com os direitos aduaneiros dos produtos vaporizadores torna-se obrigatória:
Todos os produtos vaporizadores introduzidos no consumo no Reino Unido e que não estejam em regime de suspensão do imposto devem ostentar um selo de imposto vaporizador válido
Os produtos não carimbados ou contrafeitos na cadeia de abastecimento tornam-se passíveis de apreensão
Aplicam-se sanções civis ou penais em caso de incumprimento
O stock de produtos vaporizadores mais antigos sem selos passa a ser ilegal de deter ou fornecer fora das instalações sujeitas a suspensão do imposto
Âmbito do direito: que produtos e actividades são abrangidos?
O imposto sobre produtos para vaporização (VPD) aplica-se aos líquidos para vaporização e não ao hardware.
Dispositivos, bobinas e baterias não são diretamente tributados, embora sejam afectados indiretamente através de requisitos de selo em produtos embalados que contêm líquido.
Líquidos que contenham nicotina em qualquer concentração destinados a ser utilizados em cigarros electrónicos
Líquidos e bases sem nicotina (PG, VG, aromatizantes) vendidos para vaporização, incluindo enchimentos curtos e shots de nicotina
Líquidos a granel destinados a ser engarrafados em recipientes para venda a retalho para vaporização
Líquidos de bricolage ou “caseiros” produzidos para venda, independentemente da escala
Produtos vaporizadores individuais vendidos como unidades completas de retalho
Produtos fora do âmbito de aplicação ou indiretamente afectados pelo imposto sobre os produtos vaporizadores
Apenas hardware (dispositivos, reservatórios, carregadores), sem líquido incluído
Propilenoglicol industrial ou glicerina vegetal não destinados a vaporização, exceto se forem apresentados, comercializados ou embalados para vaporização
Produtos de nicotina licenciados para uso medicinal abrangidos por regimes regulamentares distintos (verificar as últimas orientações do HMRC relativamente às isenções)
Produtos do tabaco, que permanecem abrangidos pelos actuais direitos sobre o tabaco
A pessoa responsável pela VPD é normalmente o produtor ou importador autorizado quando o produto sai da suspensão de direitos ou é importado sem regime de suspensão.
Taxas de imposto sobre produtos vaporizadores e cálculo do imposto sobre produtos vaporizadores
A taxa VPD confirmada é uma taxa fixa de 2,20 por 10 ml de líquido de vaporização. Esta taxa aplica-se uniformemente, independentemente da concentração de nicotina, do sabor ou da fórmula.
Como calcular o direito
O volume do contentor normalizado para venda a retalho em mililitros determina a taxa. Eis como funciona na prática:
Tamanho do contentor
Cálculo do direito
Total VPD
Frasco de 10ml
10ml ÷ 10 × £2.20
£2.20 + IVA no topo.
2ml descartável
2ml ÷ 10 × £2.20
£0.44 + IVA no topo.
50 ml de enchimento curto
50ml ÷ 10 × £2.20
£11.00 + IVA no topo.
Frasco de 100ml
100ml ÷ 10 × £2.20
£22.00 + IVA no topo.
Pontos importantes a ter em conta:
O direito aplica-se por unidade individual de venda a retalho e não por sabor ou por lote
A responsabilidade surge quando os produtos são introduzidos no consumo (suspensão de direitos) ou são importados diretamente para a livre circulação
O VPD funciona de forma semelhante aos actuais impostos especiais de consumo sobre o álcool e o tabaco
O IVA continua a ser cobrado sobre o preço de venda com direitos incluídos, agravando o custo final de venda a retalho
Para as empresas, isto significa que os preços de retalho serão provavelmente mais elevados, em especial no caso de produtos de grande volume, como as garrafas de 100 ml, em que o imposto sobre os produtos acresce 22 libras esterlinas sem IVA.
Suspensão de direitos e circulação de produtos vaporizadores
A suspensão do imposto permite que as empresas aprovadas armazenem e movimentem produtos vaporizadores sem pagar VPD até que sejam libertados para consumo.
Esta medida reflecte as disposições aplicáveis ao álcool e ao tabaco no âmbito dos actuais quadros de impostos indirectos.
Onde podem ser detidas as existências com suspensão de direitos
Instalações de fabrico aprovadas onde os líquidos vaporizadores são produzidos ou embalados
Entrepostos fiscais autorizados geridos por depositários autorizados
Certos entrepostos aduaneiros em que a suspensão aduaneira e a suspensão dos impostos especiais de consumo funcionam em conjunto
Quando a VPD deve ser paga
O direito torna-se exigível:
Quando o produto com suspensão do imposto sai de uma instalação aprovada para ser distribuído a retalhistas ou clientes finais no Reino Unido
Quando os produtos importados são introduzidos em livre prática a partir de um entreposto aduaneiro ou de um entreposto de impostos especiais de consumo
Quando os produtos são transferidos para instalações não aprovadas que não podem conter existências de direitos não pagos
Regras relativas aos movimentos
Os produtos podem normalmente circular uma vez em suspensão do direito após terem sido colocados na embalagem final para venda a retalho; outros movimentos podem cristalizar o direito
Os sistemas electrónicos e os documentos que os acompanham seguem os movimentos; consultar as orientações mais recentes do HMRC para conhecer os requisitos específicos
Existem franquias de importação pessoais para pequenas quantidades trazidas para o Reino Unido na bagagem pessoal para uso próprio, com limites específicos a serem confirmados antes de 1 de outubro de 2026
Selos fiscais para vaporizadores: objetivo, caraterísticas e utilização
Os selos fiscais para vaporização são etiquetas físicas com elementos digitais integrados que demonstram que a VPD foi contabilizada.
Permitem o rastreio ao longo da cadeia de abastecimento e fornecem uma prova visível de conformidade.
Principais funções dos selos fiscais
Fornecer uma confirmação visível aos consumidores, retalhistas e funcionários responsáveis pela aplicação da lei de que os direitos são pagos
Funcionam como selos invioláveis nas embalagens de retalho
Permitir a leitura através de códigos únicos (QR ou código de barras 2D) para aceder aos metadados do produto
Elementos de segurança física
Os selos são fornecidos com vários níveis de segurança:
Disponível nos formatos húmido (pré-colado) e seco (não colado)
Quantidades mínimas de encomenda normalmente 1.000 selos por encomenda
Caraterísticas de impressão de segurança, incluindo microtexto, hologramas e tintas que mudam de cor
Fornecido exclusivamente através da Cartor Security Printers Limited ao abrigo do contrato de concessão do HMRC
A camada digital
Cada carimbo tem um identificador único associado:
Detalhes do fabricante
Tipo e volume do produto
Informações sobre o ciclo de produção
Data de saída da suspensão do serviço
Estes dados são introduzidos em sistemas de agregação para rastrear caixas de cartão, caixas e paletes ao longo da cadeia de abastecimento, apoiando a autenticação em tempo real.
Requisitos de colocação a partir de 1 de outubro de 2026
Os selos fiscais devem ser apostos na parte exterior da embalagem para venda a retalho
Os selos devem selar a embalagem e permanecer visíveis e intactos até serem abertos pelo consumidor
Os produtos não carimbados não podem ser isentos da suspensão do direito para venda a retalho
Selos de transição e digitais, agregação e digitalização
O HMRC está a introduzir gradualmente selos e sistemas totalmente digitais, com um período de transição que permite selos mais simples para uma transição suave.
Selos fiscais transitórios para vaporizadores
Os selos de transição constituem uma ponte para as empresas que se preparam para a implementação digital total:
Disponível até 31 de agosto de 2026 sem a funcionalidade de digitalização digital completa
Destina-se a ser acondicionado em stock antes do lançamento efetivo do sistema digital
Não pode ser aplicado a produtos fabricados ou lançados após 1 de outubro de 2026
Os selos transitórios não utilizados podem ser devolvidos em conformidade com as regras do HMRC
Carimbos digitais
A partir de 1 de setembro de 2026, estarão disponíveis selos digitais com identificadores digitalizáveis:
Apoiar a autenticação em tempo real e a monitorização da cadeia de abastecimento
Exigido em todos os produtos lançados a partir de 1 de outubro de 2026
Integração com sistemas empresariais para rastreio automático
Agregação
A agregação agrupa unidades individuais estampadas num único código de nível superior:
Simplifica as operações de armazém para caixas e paletes
Os carimbos de transição não são agregados, uma vez que não foram concebidos para serem digitalizados obrigatoriamente
A partir de 1 de outubro de 2026, os códigos de agregação podem ser fornecidos pelo impressor do selo ou gerados pelos próprios sistemas das empresas
Registo e pedido de aprovação do HMRC
A partir de 1 de abril de 2026, as empresas que fabricam, importam ou armazenam produtos vaporizadores com suspensão de direitos devem obter a aprovação do HMRC para o VPD e o regime VDS.
Quem deve candidatar-se?
Fabricantes do Reino Unido que misturam ou engarrafam líquidos para vaporização
Importadores responsáveis pelas declarações aduaneiras de produtos vaporizadores
Armazenistas das alfândegas e dos impostos especiais de consumo que armazenam produtos de vaporização em regime de suspensão de direitos
Representantes do Reino Unido que actuam em nome de fabricantes estrangeiros
Os pedidos devem ser apresentados por uma única entidade jurídica, não sendo permitidos pedidos conjuntos. O HMRC efectua controlos exaustivos de diligência devida a todos os requerentes.
Componentes típicos de aplicação
A candidatura deve incluir
Informações pormenorizadas sobre a empresa, incluindo a estrutura de propriedade e o historial fiscal
Identificação de todas as instalações de fabrico e de armazenamento
Disposições de segurança e controlo de pessoas, produtos e veículos
Prova da viabilidade comercial e da capacidade de conformidade
O tempo é fundamental
O HMRC indicou que a aprovação pode demorar, pelo menos, 45 dias úteis.
As empresas devem apresentar os pedidos completos muito antes de 1 de outubro de 2026 para evitar perturbações no comércio. Os pedidos incompletos ou que exijam mais pormenores demorarão mais tempo.
Planos de instalações, planos de actividades e garantias financeiras
O HMRC utiliza três documentos essenciais para avaliar a adequação da aprovação. Se estes documentos forem corretos logo à primeira, o processo é acelerado.
Requisitos do plano das instalações
O seu plano de instalações deve ser:
Um esquema claro e à escala do local que mostre as linhas de produção, as áreas de armazenamento, os pontos de acesso e os percursos dos veículos
Marcado com saídas de incêndio a vermelho e áreas restritas claramente destacadas
Demonstração da forma como os produtos vaporizadores são controlados e separados dos outros produtos
Apresentar medidas de segurança, tais como cobertura CCTV, sistemas de alarme e controlos de acesso
As armadilhas mais comuns incluem a apresentação de planos sem referências à escala ou a não demonstração da separação física entre as mercadorias com suspensão de direitos e as mercadorias com direitos pagos.
Expectativas do plano de negócios
O HMRC espera um plano de actividades credível que contenha:
Projecções financeiras e cálculos de custos realistas
Detalhes do fornecedor e do cliente com documentação de apoio
Análise de mercado que demonstre a viabilidade comercial
Prova de que a atividade proposta é proporcional em termos de escala
Os planos incompletos ou demasiado optimistas suscitam mais questões ou atrasos. Basear as projecções em dados de mercado demonstráveis e não em valores ambiciosos.
Garantias financeiras
Muitas empresas necessitam de uma garantia de um banco ou de uma instituição financeira:
As garantias cobrem as responsabilidades potenciais do VPD em caso de incumprimento por parte das empresas
As empresas estabelecidas e conformes podem solicitar uma isenção
Os novos operadores ou os que têm problemas de conformidade exigirão provavelmente uma garantia total
O HMRC publicará critérios precisos sobre os níveis de garantia e as condições de dispensa antes de 1 de abril de 2026
O que acontece se for aprovado ou recusado?
A decisão do HMRC determina se a sua empresa pode operar legalmente no âmbito do regime VPD a partir de 1 de outubro de 2026.
E se eu for aprovado?
Se a sua aplicação for bem sucedida:
O HMRC emite uma carta de aprovação que estabelece as condições para as suas operações
As condições abrangem normas de manutenção de registos, requisitos de segurança e obrigações de comunicação
O HMRC reserva-se o direito de efetuar inspecções de conformidade em qualquer altura
As infracções graves ou repetidas podem resultar na suspensão ou cancelamento da aprovação
A aprovação não é permanente, depende do cumprimento contínuo de todas as condições.
E se me recusarem?
Se o HMRC recusar o seu pedido:
O HMRC deve apresentar por escrito as razões da recusa, normalmente relacionadas com preocupações de segurança, solidez financeira ou antecedentes fiscais adversos
Tem o direito de pedir um reexame interno ou de recorrer para o tribunal fiscal
Os processos de revisão e de recurso têm prazos específicos atuar prontamente
A aprovação temporária em circunstâncias limitadas pode ser possível enquanto está a decorrer um reexame, mas não se pode partir do princípio de que tal seja possível
Consequências da não aprovação
A partir de 1 de outubro de 2026, as empresas não aprovadas não podem produzir legalmente produtos vaporizadores ou deter produtos vaporizadores com direitos suspensos.
O comércio sem autorização implica o risco de apreensão dos bens e, em casos graves, de ação penal.
Obrigações permanentes: declarações, pagamentos e manutenção de registos
Uma vez aprovadas, as empresas são obrigadas a cumprir obrigações de conformidade semelhantes às dos regimes de impostos especiais sobre o consumo de álcool e tabaco.
Restituição de direitos
Declarações mensais de imposto sobre produtos vaporizadores apresentadas em linha
Normalmente, o prazo é até ao dia 7 do mês seguinte ao período contabilístico
Deve abranger todos os movimentos e responsabilidades do mês civil anterior
Relatório de quantidades por tipo de produto e volume
Prazos de pagamento
Obrigação
Prazo de entrega
Enviar devolução
7 do mês seguinte
Pagar direitos
15 do mês seguinte
Adaptação fim de semana/feriado
Dia útil seguinte
O HMRC confirmará os métodos de pagamento aceites, incluindo provavelmente o débito direto e a transferência bancária.
Expectativas de manutenção de registos
Manter registos pormenorizados, incluindo:
Registos de existências que indiquem as entradas, a produção, os movimentos, as perdas e a destruição
Registos financeiros que ligam os cálculos dos direitos aos sistemas contabilísticos e às facturas
Registos de utilização de carimbos, mostrando a aplicação e o desperdício
Período de conservação de, pelo menos, seis anos (confirmar com as actuais orientações do HMRC)
Franquias e recuperações: mercadorias estragadas, exportações e perdas
Tal como outros impostos especiais de consumo, a VPD prevê mecanismos de redução ou de recuperação do imposto em determinadas situações.
Mercadorias estragadas ou invendáveis
Os fabricantes do Reino Unido podem reclamar ou compensar VPD em produtos com direitos pagos que sejam:
Devolvidos e destruídos antes da venda a retalho
Tornar-se invendável devido a danos ou contaminação
Requisitos para a isenção:
Provas sólidas de deterioração ou destruição (certificados de destruição, fotografias, declarações de testemunhas)
Os pedidos de reembolso são normalmente efectuados através da declaração de imposto seguinte, em vez de pedidos separados
Pista de auditoria clara que liga produtos específicos à ajuda solicitada
Exportações de produtos com direitos pagos
As empresas podem recuperar o VPD sobre os produtos exportados:
Através do atual quadro de devolução de impostos especiais de consumo
Prova de exportação necessária
A destruição ou a anulação dos selos fiscais vaporizadores é essencial
Podem aplicar-se procedimentos diferentes às exportações dentro e fora do território aduaneiro do Reino Unido
Perda acidental ou roubo
Algumas perdas em suspensão de direitos podem ser permitidas se devidamente documentadas
As faltas inexplicadas podem ainda desencadear a responsabilidade pelo cumprimento de obrigações e potenciais sanções civis
Consultar as orientações gerais do HMRC sobre os impostos especiais de consumo para saber como são tratadas as “perdas aceitáveis”
Para casos complexos que envolvam valores significativos, procurar aconselhamento especializado.
Produtos vaporizadores importados e fabricados no estrangeiro
O VPD e o VDS aplicam-se igualmente a mercadorias fabricadas no estrangeiro e importadas para venda no mercado do Reino Unido.
Obrigações dos fabricantes ultramarinos
Os fabricantes estrangeiros têm duas opções principais:
Nomear um representante aprovado pelo HMRC no Reino Unido para gerir a estampagem e a conformidade
Trabalhar através de um importador aprovado no Reino Unido quem assume a responsabilidade pela VPD
O papel do representante do Reino Unido inclui a encomenda de selos ao fornecedor especializado, a manutenção de registos de conformidade e a ligação com o HMRC em nome da empresa estrangeira.
Importação de produtos vaporizadores: procedimentos
Na importação de produtos vaporizadores:
A VPD deve ser paga na importação através de uma declaração aduaneira, ou
Diferido ao abrigo da suspensão de direitos se as existências forem transferidas para um armazém ou local de fabrico aprovado
Todos os produtos prontos para venda a retalho devem ostentar selos de imposto sobre produtos vaporizadores válidos antes de serem libertados do controlo aduaneiro ou dos impostos especiais de consumo
Os números EORI existentes podem normalmente ser utilizados para importações relevantes para a VPD
Necessidades do armazém
Apenas os depositários aprovados pelo HMRC podem armazenar produtos vaporizadores em regime de suspensão do imposto. As empresas estrangeiras têm opções:
Obter diretamente a aprovação do depositário para as instalações do Reino Unido
Contrato com um operador de armazém aprovado existente
Cenários práticos
Cenário 1: Fabricante da UE que envia produtos acabados Um fabricante de e-líquidos da UE envia garrafas de 10 ml prontas para venda a retalho para o Reino Unido. O importador do Reino Unido declara as mercadorias na alfândega, pagando imediatamente a VPD ou transferindo as existências para um entreposto fiscal aprovado em regime de suspensão do imposto. Os selos devem ser apostos antes da venda no Reino Unido.
Cenário 2: Produtor de líquidos a granel não britânico que abastece um engarrafador britânico Uma empresa dos EUA fornece base de nicotina não aromatizada a granel a um engarrafador do Reino Unido. O engarrafador do Reino Unido, enquanto produtor do produto acabado a retalho, é responsável pela VPD quando liberta garrafas seladas das suas instalações aprovadas.
Diligências devidas no sector grossista, retalhista e da cadeia de abastecimento
Os retalhistas não pagam diretamente à VPD, mas não estão isentos das responsabilidades de conformidade. O comércio de produtos não carimbados ou ilícitos tem consequências graves.
Responsabilidades dos grossistas e retalhistas
A partir de 1 de outubro de 2026 (obrigatório a partir de 1 de abril de 2027):
Verificar se todos os produtos vaporizadores recebidos possuem selos fiscais válidos e não adulterados
Verificar o estatuto de aprovação do HMRC dos fornecedores
Estar atento a preços ou padrões de fornecimento invulgares que sugiram bens ilícitos
Manter registos de compras e vendas que mostrem a rastreabilidade dos produtos
O que é a diligência devida na prática
Para pequenas lojas independentes:
Solicitar cartas de aprovação do HMRC aos novos fornecedores
Verificação pontual da autenticidade dos carimbos nas existências recebidas
Documentar as relações com os fornecedores e as facturas de compra
Para grandes retalhistas e cadeias:
Verificar sistematicamente os números de registo de todos os fornecedores
Realizar controlos baseados no risco em produtos de alto risco (descartáveis de grande volume, enchimentos curtos)
Proceder a uma amostragem periódica das existências para confirmar a autenticidade dos selos e das embalagens
Manter registos de conformidade centralizados
Nota das principais partes interessadas
Os retalhistas não precisam da aprovação do HMRC apenas para vender ao público. No entanto, a venda de produtos não carimbados após 1 de abril de 2027 expõe-no a:
Apreensão de existências não conformes
Sanções civis para a manipulação de mercadorias ilícitas
Eventuais sanções penais em casos deliberados
Cumprimento, aplicação e sanções
O HMRC aplicará os poderes de execução já conhecidos noutros domínios dos impostos especiais de consumo. O sector do vaporizador deve esperar um controlo semelhante ao aplicado ao álcool e ao tabaco.
Infracções comuns no âmbito da VPD
Fabricar, importar ou armazenar produtos vaporizadores em suspensão de direitos sem aprovação após 1 de outubro de 2026
Posse, fornecimento ou venda de produtos não carimbados fora da suspensão de direitos após 1 de abril de 2027
Adulteração, contrafação ou reutilização de selos fiscais para vaporização
Não apresentação de declarações exactas ou não pagamento atempado da VPD
Prestação de informações falsas nos pedidos de homologação
Consequências potenciais
Tipo
Consequência
Sanções civis
Sanções fixas e fiscais por falhas e inexactidões
Convulsão
Mercadorias não conformes e existências potencialmente legítimas encontradas lado a lado
Ação de aprovação
Suspensão ou revogação que impeça futuras transacções
Acções penais
Para evasão deliberada, fraude ou casos graves
A ação penal pode resultar em prisão nos casos mais graves, reflectindo as penas previstas nos regimes do tabaco e do álcool.
Calendário das sanções
As alterações relacionadas com os selos aplicam-se em grande medida a partir de abril de 2026
Sanções para produtos não carimbados em circulação activas a partir de 1 de outubro de 2026
Aplicação integral em todos os produtos não carimbados a partir de 1 de abril de 2027
O cumprimento antecipado é a estratégia mais eficaz de redução de riscos.
Preparação prática: como as empresas podem preparar-se
O período entre agora e outubro de 2026 deve ser utilizado para preparar sistemas, contratos e preços para a VPD e o VDS. As partes interessadas em todo o mercado vaporizador têm de agir agora para evitar perturbações.
Principais etapas preparatórias
Mapeie a sua cadeia de abastecimento:
Identificar onde a VPD pode ser paga nas suas operações
Determinar quem será responsável pelas aprovações em cada fase
Documentar as relações com fornecedores e clientes
Rever produtos e embalagens:
Avaliar a viabilidade da colocação de selos nas embalagens actuais
Integração do selo inviolável no plano
Considerar alterações na carteira de produtos, tendo em conta o impacto dos direitos sobre os formatos de grande volume
Atualizar os modelos de fixação de preços:
Fator de 2,20 libras por 10 ml de imposto
Calcular o impacto do IVA em cadeia (o IVA aplica-se ao preço com direitos incluídos)
Modelar as alterações de preços de retalho na sua gama de produtos
Mudanças nos sistemas e processos
Implementar ou adaptar sistemas de controlo de existências e ERP para captar o volume, os direitos devidos e os identificadores de selos
Desenvolver procedimentos para encomendar, armazenar e aplicar selos
Construir verificações de controlo de qualidade para aplicação de carimbos
Formar o pessoal no reconhecimento de carimbos válidos
Estabelecer procedimentos para o tratamento de devoluções, deterioração e destruição
Envolver-se desde cedo com os consultores e o HMRC
Procurar aconselhamento profissional quando as cadeias de abastecimento são complexas ou transfronteiriças
Acompanhar as actualizações e orientações do HMRC até 2025 e 2026
Considerar a participação em consultas do sector ou em grupos de partes interessadas do HMRC
Subscreva os alertas do GOV.UK para obter mais pormenores sobre a implementação da VPD
O imposto sobre os produtos vaporizadores representa uma mudança fundamental para o sector vaporizador do Reino Unido.
As empresas que começarem a preparar-se desde já, mapeando as cadeias de abastecimento, planeando os pedidos de aprovação e actualizando os sistemas, navegarão com êxito na transição.
Os que esperam arriscam-se a ter lacunas de negociação, falhas de conformidade e as sanções civis ou penais que se seguem.
Comece com o seu plano de actividades e a documentação do plano de instalações. Solicite a aprovação assim que a janela abrir em 1 de abril de 2026.
Continuar a acompanhar as orientações do HMRC para detetar eventuais alterações nos prazos ou requisitos à medida que a implementação se aproxima.
Comece a planear hoje, porque as empresas que se prepararem cedo serão as que continuarão a operar sem perturbações em 2026 e nos anos seguintes.